Integridade Blindada

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Programa de integridade na prática: o que a lei exige, o que a autoridade cobra e como a empresa se defende, com a base legal na frente.

  • Contratos ·

    Seis meses para implantar o programa no grande vulto

    O cronograma do programa de integridade em contratação de grande vulto, montado de trás para frente, do envio da prova pelo SAMPI ao edital, com o valor de 2026, o exemplo de contagem, o aviso sobre o conflito de redação entre o Decreto 12.304/2024 e a Portaria Normativa CGU 226/2025, as consequências do descumprimento e o que o TCU decidiu.

  • Fundamentos ·

    Quatro momentos em que a licitação cobra o programa

    Os quatro momentos em que a Lei 14.133/2021 trata do programa de integridade, vistos pela pasta de prova de cada um, com o regulamento federal, a ordem dos critérios de desempate, as decisões do TCU conferidas e o que ainda não foi conferido sobre estados, municípios e estatais.

  • Contratos ·

    Os 17 parâmetros do Decreto 12.304 na rotina da empresa

    Os 17 parâmetros do art. 3.º do Decreto 12.304/2024 agrupados como rotina anual da empresa, quem precisa comprovar o programa e quando, o aviso sobre o prazo do grande vulto entre o decreto e a Portaria Normativa CGU 226/2025, o que a CGU faz com a prova e as infrações dos arts. 17 a 21.

  • Sanções ·

    O que a empresa prepara antes de um PAR

    Como usar os 15 parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022 para preparar a empresa antes de um PAR, com os cinco blocos de trabalho, o que a atenuante de até 5% exige de prova e por que o art. 57 do Decreto 11.129/2022 não é a régua da licitação.

  • Contratos ·

    Como preparar a prova do programa para a CGU

    O que a empresa monta e envia à CGU segundo a Portaria Normativa CGU 226/2025, com as onze áreas de avaliação, o formato da prova, a pontuação de cada hipótese, o calendário do grande vulto no SAMPI, os resultados possíveis, as sanções e os atos que ainda dependem da CGU.

  • Fundamentos ·

    Por onde começar o programa de integridade da empresa

    Como uma empresa que contrata com o governo começa a implantar o programa de integridade, com a definição do Decreto 11.129/2022, uma ordem de trabalho apoiada nos parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022 e o que guardar para provar que o programa existe e é aplicado.

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